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Estado de Goiás terá que adotar medidas para cobrar pelo uso da água.

Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obriga o governo estadual a adotar medidas concretas para implementar a cobrança pelo uso de água. A determinação manteve decisão de primeira instância e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obriga o governo estadual a adotar medidas concretas para implementar a cobrança pelo uso de água. A determinação manteve decisão de primeira instância e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

De acordo com o MPGO, a simples edição do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não é suficiente. A cobrança está prevista desde a edição da Lei Estadual nº 13.123, de 1997, e, segundo o órgão ministerial, até hoje não foi implementada de maneira efetiva.


Durante o processo, o Ministério Público apontou omissão do Estado na aplicação da política pública. Apesar do decreto, não foram realizadas ações práticas, como a emissão de boletos, campanhas de conscientização ou execução dos planos definidos pelos comitês de bacias hidrográficas.


A Justiça de primeiro grau já havia dado ganho de causa ao MPGO, rejeitando os argumentos apresentados pelo Estado, que sustentava ter cumprido sua parte apenas com a regulamentação formal. Na decisão, foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento total das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


A decisão do TJGO reforça que sentenças em ações coletivas ambientais não se limitam a atos formais, devendo garantir a implementação integral das políticas públicas. O acórdão também destacou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, previsto na Constituição Federal.




📸 Divulgação/TJGO


 
 
 

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