Estado de Goiás terá que adotar medidas para cobrar pelo uso da água.
- Marlon Ferreira da Silva

- 12 de jul.
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De acordo com o MPGO, a simples edição do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não é suficiente. A cobrança está prevista desde a edição da Lei Estadual nº 13.123, de 1997, e, segundo o órgão ministerial, até hoje não foi implementada de maneira efetiva.
Durante o processo, o Ministério Público apontou omissão do Estado na aplicação da política pública. Apesar do decreto, não foram realizadas ações práticas, como a emissão de boletos, campanhas de conscientização ou execução dos planos definidos pelos comitês de bacias hidrográficas.
A Justiça de primeiro grau já havia dado ganho de causa ao MPGO, rejeitando os argumentos apresentados pelo Estado, que sustentava ter cumprido sua parte apenas com a regulamentação formal. Na decisão, foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento total das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão do TJGO reforça que sentenças em ações coletivas ambientais não se limitam a atos formais, devendo garantir a implementação integral das políticas públicas. O acórdão também destacou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, previsto na Constituição Federal.
📸 Divulgação/TJGO





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